O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para modernizar e centralizar a comunicação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho.
Por meio do sistema, é possível receber atos administrativos, notificações, intimações, avisos e comunicados oficiais diretamente no ambiente eletrônico — garantindo transparência, segurança jurídica e validade das informações transmitidas.
💻 Como funciona o DET
O DET é obrigatório para todos os empregadores sujeitos à inspeção do trabalho, com ou sem empregados registrados.
O acesso pode ser feito por meio de:
- Certificado digital;
- Código de acesso; ou
- Autenticação via gov.br.
⚠️ Atenção aos prazos
Mesmo que o empregador não tenha registrado um e-mail no sistema, a ciência das comunicações é presumida automaticamente após 15 dias da publicação no DET.
Isso significa que, se o empregador não acessar o sistema dentro desse prazo, as notificações serão consideradas oficialmente recebidas, podendo resultar em perda de prazos, autuações e penalidades.
📲 Dica importante
O sistema permite o cadastro de mais de um e-mail e número de telefone, possibilitando que várias pessoas tenham acesso às notificações.
Essa prática é altamente recomendada para reduzir o risco de perda de prazos e garantir que todas as comunicações do MTE sejam acompanhadas em tempo hábil.



