O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.312, de 29 de dezembro de 2025, autorizou que os contribuintes do comércio varejista recolham o ICMS devido sobre as vendas realizadas em dezembro de 2025 em duas parcelas mensais, sem incidência de juros ou multa.
Detalhes do parcelamento:
- 1ª parcela: 50% do imposto devido — vencimento até 20/01/2026
- 2ª parcela: 50% do imposto restante — vencimento até 20/02/2026
Quem pode utilizar o benefício?
O parcelamento é opcional e aplicável aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2025, tenham sua atividade principal enquadrada em CNAEs de comércio varejista indicados no decreto.

Base legal: Decreto nº 70.312/2025 – DOE/SP
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.



