A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) promulgou, em 2 de junho de 2025, a Lei nº 18.153, que estabelece o novo piso salarial estadual de R$ 1.804,00 mensais. A medida, assinada pelo governador Tarcísio de Freitas, entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025.
A legislação revaloriza os pisos salariais de diversas categorias profissionais, conforme a Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007. Entre os trabalhadores beneficiados estão:
- Trabalhadores domésticos
- Cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência
- Serventes
- Trabalhadores agropecuários e florestais
- Pescadores
- Contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação
- Auxiliares de serviços gerais de escritório
- Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos
- Cumins, garçons, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”
- Trabalhadores de costura e estofadores
- Pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas
- Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial
- Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem
- Vendedores, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais
- Operadores de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira
- Classificadores de correspondência e carteiros
- Tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures
- Dedetizadores
- Trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives
- Operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas
- Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros
- Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações
- Mestres e contramestres
- Marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas
- Operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial
A medida visa promover a valorização profissional e a melhoria das condições de trabalho em diversas áreas essenciais para a economia paulista.



