Com a publicação do Regulamento do IBS e da CBS em 30 de abril, foram definidos os procedimentos e prazos relacionados à inclusão dos impostos e informações nos documentos fiscais eletrônicos.
A adequação impacta diferentes modelos de documentos fiscais, como:
- NF-e
- CT-e
- NFC-e
- NFS-e
A partir de 01/08/2026, empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido deverão apresentar as informações relacionadas ao IBS (0,10%) e CBS (0,90%) nos documentos fiscais, mesmo sem recolhimento efetivo desses tributos durante o ano de 2026.
A regulamentação também prevê penalidades relacionadas ao descumprimento dessa obrigatoriedade (ausência ou em desacordo) já a partir de 08/2026, podendo ultrapassar R$ 20.000,00 a depender da infração identificada. Porém,excepcionalmente durante o ano de 2026, havendo irregularidades relacionadas ao preenchimento das informações de IBS/CBS, a empresa poderá ser intimada para regularização e sendo adotadas as medidas corretivas dentro do prazo estabelecido, a penalidade poderá ser extinta.
Caso sua empresa emita qualquer documento fiscal e ainda não visualize campos ou informações relacionadas ao IBS/CBS nas emissões, orientamos que entre em contato com o fornecedor do sistema emissor ou com a nossa equipe Fiscal para melhor direcionamento.
Para empresas do segmento imobiliário, como locação e venda de imóveis, bem como locações de equipamentos, ainda existem pontos pendentes de regulamentação operacional no que tange ao modelo de documento.
Porém, o entendimento atual é de que essas operações também passarão por adequações documentais e sistêmicas nos próximos meses.
Seguiremos acompanhando as publicações e orientando nossos clientes conforme houver novas definições e obrigatoriedades.



