O Regime Especial de Tributação (RET) é uma forma simplificada de pagar impostos nas incorporações imobiliárias. Nele, a incorporadora paga mensalmente o equivalente a 4% da receita obtida. Esse valor já inclui de forma unificada: Esse regime pode ser adotado por empresas incorporadoras (pessoa jurídica) que utilizam o Patrimônio de Afetação e que atendam às regras definidas pela Receita Federal....