Regras para Preenchimento de Benefícios Fiscais NF-e

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Em complemento às orientações que já compartilhamos sobre a obrigatoriedade do preenchimento do campo “cBenef” nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e), informamos uma nova atualização da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Com a entrada em vigor da nova regra em 01/07/2026, o código “SEM CBENEF” deixa de ser aceito pela Sefaz-SP.
Até então, esse código podia ser utilizado em operações nas quais o item não possuía um cBenef específico cadastrado, mas o Estado exigia o preenchimento do campo para o CST informado. Com a alteração, toda operação com benefício fiscal de ICMS passa a exigir o código cBenef específico, vinculado ao CFOP e ao CST de cada item.

Exemplo Prático:
Uma operação de remessa para demonstração (CFOP 5.912/6.912), sujeita à suspensão do ICMS (CST 50), deve informar o código “cBenef” correspondente à hipótese de suspensão prevista na legislação paulista. Sem esse código, a partir de 01/07/2026 a nota estará sujeita à rejeição pela Sefaz – o “SEM CBENEF” não poderá mais suprir essa exigência.
Para facilitar a adesão da sua empresa, levantamos os CFOPs mais utilizados nas operações do dia a dia e já relacionamos, para cada um, o CST de ICMS e o código cBenef correspondente.

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Nota!

  • Não existe, na legislação federal ou na própria tabela cBenef de SP, uma correlação oficial e fixa entre CST e CFOP: o CFOP identifica a natureza da operação (venda, transferência, devolução, remessa etc.) e o CST identifica o tratamento tributário do ICMS aplicado ao item; a combinação correta decorre da situação fiscal real de cada operação, e não de uma regra automática.
  • A tabela acima apresenta os agrupamentos mais praticados para os CFOPs identificados no histórico de operações da sua empresa. Use como ponto de partida e consulte a tabela completa sempre que surgir uma operação ou item não coberto pela relação.
  • Recomenda-se revisar os sistemas emissores de notas fiscais para garantir que estejam parametrizados com os códigos corretos.
  • A lista completa dos códigos e seus dispositivos legais está disponível no portal da Secretaria da Fazenda: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
  • O erro ou a ausência dessa informação poderá acarretar rejeição da nota fiscal.
    Qualquer dúvida, estamos à disposição.

Fonte: Porta da Fazenda SP

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