A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo oficializou a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) para operações que envolvam benefícios fiscais do ICMS. A indicação do código cBenef identifica de forma clara e padronizada o benefício fiscal aplicado à operação, vinculando o documento fiscal ao dispositivo legal que justifica a concessão do benefício.
Vigência e Prazo de Implantação
- O período de testes acontecerá de janeiro a março de 2026, a fim de que os contribuintes possam validar o correto preenchimento do campo eBenef antes da exigência definitiva.
- A partir de 06 de abril de 2026 iniciará a obrigatoriedade do preenchimento nas Notas Fiscais modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), conforme Decreto nº 69.981/2025 e Portaria SRE nº 70/2025.
Quando o código cBenef deve ser preenchido?
O campo cBenef deve ser preenchido obrigatoriamente nas operações amparadas por benefícios fiscais, sendo elas: isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regimes especiais de tributação sobre a receita bruta, suspensão e diferimento.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de SP



