São Paulo: ICMS-ST Será Eliminado Gradualmente a Partir de 2026

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O Governo do Estado de São Paulo anunciou mudanças importantes na sistemática de substituição tributária (ICMS-ST), alinhadas ao processo de transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, previsto na Reforma Tributária.


📜 Portaria SRE nº 64/2025

Publicada em 2 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025 revoga o regime de substituição tributária (ST) para diversos produtos a partir de 1º de janeiro de 2026, alterando a Portaria CAT nº 68/2019.

A medida impacta diversos segmentos econômicos e mais de 130 itens, incluindo:

  • Lâmpadas e materiais elétricos
  • Artigos domésticos e utilidades
  • Medicamentos e produtos farmacêuticos
  • Bebidas alcoólicas
  • Materiais de construção
  • Produtos alimentícios

🧾 Levantamento de Estoque e Crédito de ICMS

Com a exclusão desses produtos do regime de substituição tributária, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque conforme os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020, garantindo o correto aproveitamento dos créditos de ICMS correspondentes às mercadorias em estoque.


Prazo Estendido para Aproveitamento do Crédito

A Portaria SRE nº 65/2025, também publicada em 2 de outubro de 2025, ampliou o prazo de apropriação dos créditos de ICMS.
Antes distribuído em 12 parcelas mensais, o crédito agora poderá ser aproveitado em até 24 parcelas, oferecendo maior flexibilidade financeira aos contribuintes durante o período de transição.


🔄 Adaptação ao Novo Modelo Tributário

Essas alterações marcam um passo importante na redução gradual da substituição tributária, preparando as empresas paulistas para o novo cenário de tributação sobre o consumo que será consolidado com a Reforma Tributária.

Até o final de novembro de 2025, a equipe da Matrix Assessoria Contábil entrará em contato com seus clientes para orientar sobre o procedimento de levantamento de estoque e apuração dos créditos de ICMS relativos às mercadorias que deixarão de integrar o regime de substituição tributária, considerando o saldo existente em 31/12/2025.


📋 Produtos Abrangidos

A relação completa dos NCMs afetados consta na tabela anexa à Portaria SRE nº 64/2025.

ANEXO IX MEDICAMENTOS

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ANEXO X BEBIDAS ALCOÓLICAS

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ANEXO XIV AUTOPEÇAS

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ANEXO XV LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

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ANEXO XVI PRODUTOS DA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

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ANEXO XVII MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

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ANEXO XX ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

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Fonte: Governo do Estado de São Paulo — Portarias SRE nº 64 e nº 65, de 02/10/2025; Portarias CAT nº 68/2019 e nº 28/2020.

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