A Receita Federal confirmou que o teto legal para contribuições destinadas a terceiros — como Sistema S, INCRA e outras entidades — não é mais aplicável.
A conclusão veio por meio da Solução de Consulta COSIT nº 188/2025, publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2025, que traz um importante alerta às empresas e departamentos contábeis.
De acordo com o entendimento oficial, o limite máximo previsto na Lei nº 6.950/1981, que restringia essas contribuições a 20 vezes o salário-mínimo, foi revogado pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986 e, portanto, não deve mais ser utilizado.
💡 O que muda na prática
A partir desse entendimento, as empresas devem calcular e recolher as contribuições sobre o valor total da folha de pagamento, sem qualquer limitação salarial.
Isso reforça decisões anteriores e acende um alerta importante para os setores financeiro e contábil: é hora de revisar cálculos, parametrizações e procedimentos internos para evitar autuações fiscais e cobranças retroativas.
⚠️ Atenção redobrada
Com a nova orientação da Receita Federal, a conformidade tributária se torna ainda mais essencial. Revisar a aplicação correta das contribuições a terceiros pode evitar custos inesperados e passivos trabalhistas no futuro.
Fonte: Receita Federal do Brasil — Solução de Consulta COSIT nº 188, de 19/09/2025, publicada no DOU em 23/09/2025.



