O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mudanças na regulamentação do regime, entre elas o fim do Regime de Caixa para a apuração mensal do Simples Nacional, com previsão de efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2027.
Como funciona hoje?
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher o Regime de Caixa, no qual a receita é considerada para fins de apuração do DAS conforme o efetivo recebimento.
Faturamento → Recebimento → Apuração do Simples
Assim, uma venda faturada, mas ainda não recebida, não compõe a base de cálculo do DAS até que ocorra o recebimento.
O que muda a partir de 2027?
O Regime de Caixa deixará de ser utilizado. A apuração passará a considerar a receita auferida, em regra vinculada ao faturamento da operação/ à emissão do documento fiscal.
Faturamento → Apuração do Simples
Exemplo: uma venda faturada em janeiro e recebida somente em março será considerada na apuração de janeiro, independentemente da data do recebimento.
Atenção para Dezembro de 2026
A transição merece atenção especial para as empresas que atualmente utilizam o Regime de Caixa.
Vendas realizadas até Dezembro de 2026, mesmo com recebimento previsto somente para 2027 ou que estejam inadimplentes, serão reconhecidas para fins de composição da base de cálculo do DAS de Dezembro de 2026, conforme as regras de transição.
Isso poderá resultar em tributação antes do recebimento da venda e, consequentemente, em um DAS maior em Dezembro de 2026.
Recomendação Matrix
As empresas que utilizam o Regime de Caixa devem antecipar seu planejamento financeiro, levantando as vendas faturadas e ainda não recebidas e prevendo o impacto desse pagamento de tributos no caixa de Dezembro de 2026.
A partir de Janeiro de 2027, essa será a nova realidade para as empresas que hoje utilizam o Regime de Caixa: a tributação acompanhará o faturamento/auferimento da receita, e não o seu recebimento.
Para as empresas que já utilizam o Regime de Competência, não há, nesse aspecto, mudança de metodologia.



