IBS e CBS na NFS-e: o que muda em outubro e dezembro de 2026

Compartilhar:

A Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) entra em nova etapa da transição para o IBS e a CBS. A partir de 1º de outubro de 2026, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS precisa trazer os campos desses dois tributos preenchidos. Em 1º de dezembro, a exigência chega a outros grupos de atividades.

Quem entra em outubro
A partir de 1º de outubro de 2026, os campos de IBS e CBS passam a ser exigidos na NFS-e para a maior parte dos serviços que também estão sujeitos ao ISS e constam da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. É o grupo mais amplo, e inclui atividades profissionais, técnicas, administrativas, de consultoria e outros serviços tradicionalmente documentados por NFS-e.

Quem entra em dezembro
Em 1º de dezembro de 2026, a exigência alcança grupos com tratamento próprio no cronograma: serviços digitais e intermediados por plataformas, operações com bens imateriais, receitas condominiais, locações e cessões onerosas de imóveis, além de prestações que não se enquadraram nas etapas anteriores.

E quem está no Simples Nacional
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na NFS-e só passa a ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2027, seguindo a modalidade de recolhimento escolhida na janela de setembro de 2026 (DAS ou regime híbrido).

A nota sem os campos vai ser rejeitada?
Não, pelo menos não neste ano. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS não provoca, por si só, a rejeição da NFS-e pelo sistema nacional. Isso não elimina a obrigação de adaptação: depois da data de obrigatoriedade aplicável a cada operação, a falta dessas informações pode caracterizar desconformidade do documento fiscal, mesmo que a nota tenha sido tecnicamente autorizada, com possíveis reflexos no programa de conformidade da reforma tributária.

O que sua empresa precisa organizar

  • Identificar o seu regime tributário e o tipo de serviço prestado para cada cliente.
  • Verificar em qual etapa do cronograma (outubro ou dezembro) a atividade se enquadra.
  • Atualizar cadastros e confirmar com o fornecedor de software se o sistema de emissão já está adequado às notas técnicas mais recentes (CGNFS-e nº 008 e nº 009).
  • Testar a emissão antes da data de obrigatoriedade, para evitar surpresas no faturamento.

Prazos para não perder

  • 1º de outubro de 2026: obrigatoriedade para a maior parte dos serviços da lista da LC nº 116/2003.
  • 1º de dezembro de 2026: obrigatoriedade para plataformas digitais, bens imateriais, condomínios e locações de imóveis.
  • 31 de dezembro de 2026: fim do período em que a ausência dos campos não gera rejeição automática da nota.
    1- º de janeiro de 2027: entrada em vigor para as empresas do Simples Nacional.

A janela sem rejeição automática evita travamentos no faturamento, mas não elimina a obrigação.A Matrix pode ajudar sua empresa a entender onde cada serviço se enquadra e se preparar para essa mudança, evitando desconformidades.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Notícias Relacionadas

  • All Posts
  • Categoria
  • Comercial
  • Consumidor Final
  • Curiosidades
  • Documentos Fiscais
  • Empresariais
  • Negócios Imobiliários
  • Reforma Tributária
  • Revenda
  • Trabalhistas
  • Tributárias
plugins premium WordPress