O Portal Nacional da NF-e publicou, em 25 de agosto de 2026, a Nota Técnica nº 2026.006 (versão 1.00), que altera o leiaute da NF-e e da NFC-e para viabilizar o Split Payment, mecanismo de recolhimento automático do IBS e da CBS previsto na Reforma Tributária do Consumo. A norma foi editada em conjunto pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Encat, por meio do Ato Técnico Conjunto nº 2/2026.
A mudança tem caráter preparatório. Em 2026, não há obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em produção; a ideia é dar tempo para que empresas, desenvolvedores de ERP e prestadores de serviço de pagamento testem e ajustem seus sistemas antes de o Split Payment passar a valer, a partir de 2027.
Por que essa mudança agora
O Split Payment, previsto na EC 132/2023 e detalhado na LC 214/2025, funciona assim: no momento da liquidação financeira de uma operação, o valor do IBS e da CBS é separado automaticamente e recolhido, sem depender de apuração posterior pelo contribuinte. Para que isso funcione, o sistema de pagamento precisa saber a qual documento fiscal aquela transação está vinculada. É exatamente essa vinculação que a NT 2026.006 vem regulamentar.
O que muda no leiaute
A Nota Técnica cria dois elementos novos:
- Grupo YC, “Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e (Split Payment)”, incluído diretamente no XML da NF-e e da NFC-e.
- Evento 110300, “Evento de Informações da Vinculação da Transação de Pagamento do DF-e”, usado quando a vinculação acontece depois da emissão do documento fiscal.
As duas formas de vinculação
A norma prevê duas maneiras de ligar o documento fiscal à transação financeira:
- Transmitir a chave do documento fiscal ao prestador de pagamento no início da transação. É o caso, por exemplo, de um Pix dinâmico já gerado com a chave da nota embutida.
- Informar os dados da transação diretamente nos campos do documento fiscal, ou por meio do evento 110300. Útil quando o pagamento é iniciado antes da nota, como um boleto emitido sem chave, ou quando é preciso corrigir um vínculo, caso de erro de digitação em uma transferência.
Impacto prático
Para quem cuida da rotina fiscal e faturamento das empresas, o momento é de planejamento:
- O ambiente de homologação já está disponível para testes.
- A entrada em produção está prevista para 5 de outubro de 2026, mas sem exigência de preenchimento obrigatório neste momento.
- Softwares de emissão de NF-e/NFC-e e integrações com adquirentes e instituições de pagamento vão precisar incorporar o grupo YC e o evento 110300 antes de 2027.
- Empresas que usam Pix, boleto ou TEF integrados ao PDV ou ao ERP devem acompanhar como seus fornecedores de tecnologia vão implementar essa vinculação.
Pontos de atenção
- O cronograma exato de obrigatoriedade do Split Payment a partir de 2027 ainda depende de regulamentação complementar; a NT 2026.006 trata apenas da preparação técnica do documento fiscal, não da obrigação em si.
- A tabela de códigos de meio de pagamento (IT 2026.001) segue sendo atualizada; vale checar a versão vigente antes de parametrizar sistemas.
O que vem a seguir
A expectativa é que novas notas técnicas detalhem a obrigatoriedade e o cronograma definitivo do Split Payment ao longo de 2026 e 2027, à medida que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal avancem na regulamentação.
Na Matrix, já estamos acompanhando essa agenda técnica de perto para orientar nossos clientes sobre o momento certo de ajustar seus sistemas. Se quiser entender como o Split Payment vai impactar a operação da sua empresa, fale com a nossa equipe.



