Simples Nacional 2027: Decisão em Setembro

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Setembro de 2026 concentra duas decisões que, até pouco tempo atrás, seriam tomadas em épocas diferentes do ano.

Por que a janela de setembro é diferente das anteriores?
Porque ela reúne duas decisões que normalmente eram tratadas em momentos distintos:

  • a opção pelo ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, que vale para quem hoje não é optante e quer entrar no regime a partir de janeiro;
  • a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, disponível para quem já é optante do Simples e quer tratar esses dois tributos fora do regime simplificado nesse período específico.

As duas opções são exercidas no mesmo Portal do Simples Nacional, na mesma janela, entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Minha empresa precisa fazer alguma coisa em setembro?
Empresas que já são optantes pelo Simples e querem apenas permanecer no regime não precisam alterar nada; a decisão de setembro é só sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.
Já quem avaliou que faz mais sentido apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, geralmente empresas com clientes que precisam se apropriar de crédito tributário, precisa formalizar a opção dentro da janela de setembro. Essa opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, prazo que o Comitê Gestor pode prorrogar em função da data de divulgação da alíquota de referência da CBS.
Empresas do regime normal que pretendem ingressar no Simples em janeiro de 2027 precisam solicitar a opção nessa mesma janela, entre 1º e 30 de setembro.

O que muda na forma de calcular a receita a partir de 2027?
A Resolução CGSN nº 190/2026 redefine o que entra e o que sai do cálculo da receita bruta:

  • passam a integrar a receita bruta: gorjetas não repassadas ao trabalhador, royalties, aluguéis, juros e multas recebidos;
  • ficam de fora: rendimentos de aplicações financeiras, a parcela de IBS e CBS apurada pelo regime regular (quando essa opção for feita) e gorjetas integralmente repassadas.

Outra mudança relevante: o faturamento passa a ser reconhecido pela emissão do documento fiscal, inclusive em vendas para entrega futura e recebimentos antecipados. Isso aproxima o Simples do regime de competência e pode alterar o mês em que uma receita é considerada para fins de apuração.

O sublimite também vale para o IBS. O que isso significa?
O sublimite de R$ 3.600.000,00, hoje usado para restringir o recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples quando a empresa cresce, passa a valer também para o IBS. Ultrapassar esse valor não exclui a empresa do Simples, mas retira a possibilidade de recolher IBS, ICMS e ISS dentro do regime a partir de determinado ponto: no mês seguinte, se o excesso passar de 20% do sublimite, ou apenas no ano seguinte, se ficar abaixo desse percentual. O teto geral do Simples continua em R$ 4,8 milhões.

Continuar no Simples ou optar pelo regime regular: como decidir?
Não é uma conta que se resolve olhando só para o valor do DAS. Perfil dos clientes (empresas que precisam de crédito ou consumidor final), compras creditáveis, margem e Fator R entram nessa análise.

O que ainda não está definido?
A alíquota de referência da CBS, que pode influenciar inclusive o prazo final para cancelamento da opção pelo regime regular, ainda não foi publicada. Até lá, o mais seguro é tratar 30 de novembro como uma data sujeita a ajuste, e não como definitiva.

O que isso muda na prática
Quem não fizer nada em setembro permanece automaticamente no Simples, recolhendo IBS e CBS dentro do regime. Para quem já identificou que o regime regular faz mais sentido no primeiro semestre de 2027, a decisão precisa estar formalizada até 30 de setembro, com a análise já concluída.

A equipe da Matrix está ajudando clientes a simular os dois cenários e documentar a decisão no prazo. Se a sua empresa ainda não fez essa análise, fale com a gente.

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