Nova obrigação: e-BEF – Formulário Digital de Beneficiários Finais

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A Receita Federal do Brasil implantou o e-BEF – Formulário Digital de Beneficiários Finais, uma nova obrigação destinada à identificação das pessoas físicas que, direta ou indiretamente, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre uma empresa ou entidade.

O sistema já está em vigor e a obrigatoriedade ocorrerá de forma progressiva, conforme o tipo e o porte da entidade.


Quem é considerado beneficiário final?

De forma simplificada, são as pessoas físicas que:

  • possuem participação direta ou indireta na empresa;
  • exercem controle sobre a entidade; ou
  • possuem influência significativa sobre suas decisões.

Importante: a identificação do beneficiário final não se limita apenas aos sócios que constam formalmente no quadro societário. Dependendo da estrutura e da forma de atuação da empresa, podem existir outras pessoas que exerçam, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre a entidade, como procuradores, familiares, investidores, sócios ocultos, entre outros.

Diante dessas particularidades, a correta identificação dos beneficiários finais e a veracidade das informações prestadas dependem do conhecimento da realidade societária e operacional da empresa, sendo responsabilidade da própria entidade e de seus representantes prestar as informações corretas à Receita Federal.


Quando a obrigação deve ser cumprida?

A Receita Federal estabeleceu um cronograma gradual para determinadas entidades.

De forma geral:

  • A partir de 2027: determinadas sociedades com faturamento superior a R$ 78 milhões, além de outras entidades específicas;
  • A partir de 2028: sociedades com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, conforme as regras previstas pela Receita Federal.

Também existem regras específicas para novas entidades, alterações dos beneficiários finais e outras situações previstas na legislação.


Como será feito?

A prestação das informações é realizada diretamente no ambiente digital da Receita Federal, por meio do e-BEF.

É importante que a empresa e seus sócios/administradores acompanhem essa nova obrigação e verifiquem seu enquadramento, bem como a necessidade de atualização das informações societárias e cadastrais.


Atenção às alterações societárias e empresas recém-constituídas

Sempre que ocorrer uma alteração que modifique os beneficiários finais da empresa, como, por exemplo, entrada ou saída de sócios, alteração na participação societária ou mudança na estrutura de controle, será necessária a atualização das informações no e-BEF.

Nesses casos, a legislação prevê o prazo de até 30 dias contados:

  • da inscrição no CNPJ, no caso de empresas recém-constituídas;
  • da alteração dos beneficiários finais da entidade; ou
  • da data em que uma entidade dispensada passar à condição de obrigada.

Além disso, caso não ocorra nenhuma das situações acima, as entidades obrigadas deverão observar a necessidade de apresentação anual das informações, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Por esse motivo, recomendamos que a empresa acompanhe cuidadosamente qualquer alteração societária ou de controle que possa impactar seus beneficiários finais.


Atenção

A não apresentação das informações pelas entidades obrigadas poderá gerar consequências cadastrais e penalidades previstas pela Receita Federal.


Orientação da Matrix

Neste primeiro momento, recomendamos que cada empresa avalie sua situação e seu enquadramento perante essa nova obrigação.

Como a identificação dos beneficiários finais pode envolver informações e situações internas que nem sempre constam formalmente nos documentos societários, é fundamental que os sócios e administradores analisem cuidadosamente sua estrutura empresarial antes da prestação das informações.

Caso sua empresa tenha dúvidas quanto à necessidade de apresentação do e-BEF ou necessite de apoio específico para análise e cumprimento da obrigação, nossa equipe poderá ser consultada.

Segue também o manual disponibilizado pela Receita Federal:

Manual e-BEF: Acessar manual oficial da Receita Federal

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